Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "Mimo doce Feito com amor" (935483233 - pendente de exame), "Mimu's Doce" (935435379 - pendente de exame), "mimo" (933746407 - pendente de exame) e "Mimo" (933950934 - aguardando recurso contra o indeferimento). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926899198 (Doce Mimo Casamentos), Processo 928288579 (MIMO) e Processo 826324584 (MIMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;