Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]", reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos e a sua regulamentação em vigor no País (Resolução ANP Nº 41 DE 05/11/2013), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por empresários individuais. Alternativamente, substitua o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por EI/MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.