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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935777849

ADEGA CRISTÁLIA SHEIK DESDE 2021

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EMERSON BRITO RODRIGUES DE SOUZA 06037327556
35.754.685/0001-46 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de assessoria em gestão de negócios.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260226158 (12/05/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EMERSON BRITO RODRIGUES DE SOUZA 06037327556

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935102078 (ADEGA DO SHEIK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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