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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935775781

YU card

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MAYCON MENDES DA COSTA 91212901304
12.228.728/0001-54 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Análise e gestão de crédito;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Cartão de caixa [serviços financeiros];Emissão de cartões de crédito;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviços de agências de crédito;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260357800 (17/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: Yucard Beneficios e Convenios LTDA -ME

    Procurador: Nikolas Thomas Brugugnoli dos Santos -Sem Fronteiras Marcas & Asses. Empresarial

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933947232 (YU). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909693862 (IU) e Processo 909693897 (IU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 933947232 (YU) e Processo 935748741 (YU)

  4. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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