Detalhes do despacho: Exclua o termo "indústria", pois a especificação deve listar os produtos e não o ramo de atividade. Além disso, a expressão ?tanques para transporte? pode gerar dúvida classificatória. Se for tanque industrial de armazenamento: Classe 6; Se for tanque integrado a caminhão-tanque: Classe 12. Portanto, declare se deseja prosseguir na Classe 12, por exemplo, para: "tanques de aço carbono para transporte de combustíveis, água, lubrificantes e adubos [implementos rodoviários]", "caçambas para veículos", "caçambas basculantes" e "carrocerias metálicas"; ou na Classe 6 para: "tanques de aço carbono para armazenagem de combustíveis, água, lubrificantes e adubos". Para auxiliar no cumprimento da exigência, consulte as listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial.