Detalhes do despacho: A procuração apresentada não é suficiente para dar continuidade ao pedido de registro de marca, uma vez que apenas um dos requerentes (SE RACING TEAM) apresenta-se como outorgante, ainda que o documento deixe claro que o outro requerente do pedido de registro (DIVANIL ALFREDO KANEBLEY JUNIOR) é um dos sócios da empresa.Para dar continuidade ao pedido de registro de marca, apresente documentação referente à prática conjunta de atos pelos dois cotitulares ("SE RACING TEAM LTDA" e "DIVANIL ALFREDO KANEBLEY JUNIOR") ou procuração em que conste os dois requerentes como outorgantes ("SE RACING TEAM LTDA" e "DIVANIL ALFREDO KANEBLEY JUNIOR"), de acordo com o item 5.6.1 do Manual de Marcas e o modelo disponível no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.