Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931081572 (THE INFINITY JÓIAS QUE ETERNIZAM SENTIMENTOS) e 932755364 (INFINITTY SEMI JÓIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824257340 (WILLIAM BAUME), Processo 814882102 (BAUME & MERCIER), Processo 912852771 (BAUME) e Processo 823500764 (BAUME & MERCIER LINEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;