Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925879045 (LINA MOTEL), Processo 930087992 (LINA'S BOLO) e Processo 924881143 (LINA'S SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação ressalvada para adequação à classe: "Serviços de fornecimento de comida e bebidas, a saber: bufê em festas e eventos". "A saber" no lugar de "tais como". Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.