Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935751815

BIOBOTÂNICA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RENOVA AGRICULTURA REGENERATIVA LTDA
28.012.750/0001-00 · Cruz Alta/RS

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Culturas de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Preparações para regularizar o crescimento de plantas; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura], preparações químicas para correções e melhoramento do solo.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260237084 (18/05/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RENOVA AGRICULTURA REGENERATIVA LTDA

    Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…