Detalhes do despacho: A especificação foi alterada: o item ?cessão, aquisição, licenciamento e sublicenciamento de marcas, direitos autorais, softwares, produtos, serviços ou qualquer outro tipo de criação? foi substituído por ?cessão, licenciamento e sublicenciamento de marcas, direitos autorais, softwares, produtos ou serviços?, pois a expressão ?aquisição? pode abarcar atividades de natureza comercial que não pertencem à classe 45 e a expressão ?qualquer outro tipo de criação? é genérica para fins de classificação. Observadas as razões contidas na petição de cumprimento de exigência, notadamente o acordo de coexistência celebrado entre a requerente deste pedido, N.A. PUBLICIDADE E PRODUÇÕES LTDA., e ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928767140 (ME POUPE! TESOURO DIRETO COM NATHALIA ARCURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;