Detalhes do despacho: A especificação foi alterada: os itens ?Serviços de loja online de conteúdo multimídia? e ?Vendas de planos de assinatura de serviços multimídia? foram excluídos por serem genéricos para fins de classificação. As expressões ?conteúdo multimídia? e ?serviços multimídia? podem ter diferentes naturezas e aplicações, tornando genéricos os serviços de comércio e de vendas de planos de assinatura a que se associam. Observadas as razões contidas na petição de cumprimento de exigência, notadamente o acordo de coexistência celebrado entre a requerente deste pedido, N.A. PUBLICIDADE E PRODUÇÕES LTDA., e ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919056954 (MULHERES QUE MUDAM O MUNDO com Nathalia Arcuri), Processo 919304028 (MULHERES QUE MUDAM O MUNDO COM NATHALIA ARCURI), Processo 926116029 (OS CAMINHOS DO DINHEIRO - POR NATHALIA ARCURI) e Processo 914659685 (ME POUPE ! POR NATHALIA ARCURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;