Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935749853

FERNANDA CUNHA CONFEITARIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2024
Concessão
11/08/2026
Vigência
11/08/2036

Titular

FERNANDA S. CUNHA CONFEITARIA LTDA.
21.617.812/0001-50 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    em geral.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  3. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O presente entendimento observa o disposto na consulta #5279 (Harmonização de entendimentos: equivalência entre MEI e pessoa física para fins marcários): "[...] Esclarece-se que o porte do empreendimento (ex: microempresa) não é relevante para esta análise, pois o determinante para a aplicação desse entendimento é a natureza jurídica adotada pelo requerente (ex: empresário individual, sem personalidade jurídica própria). Assim, por exemplo, não é possível haver equivalência entre uma microempresa estruturada na forma de sociedade limitada (LTDA ME) e a figura de um de seus sócios ou entre Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a figura de seu sócio, posto que essas sociedades são pessoas jurídicas de direito privado dotadas de patrimônio próprio, que não se confunde com o patrimônio pessoal de seu(s) sócio(s)". Ademais, a especificação foi adequada à classe excluindo-se os termos genéricos e imprecisos para fins de classificação.

  4. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…