Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922460434 (NUTRIBIO AZOS), Processo 929129172 (NUTRIBIO FOLHA), Processo 929129377 (NUTRIBIO AZOS), Processo 929129024 (NUTRIBIO KAMAG), Processo 929128559 (NUTRIBIO BRADY), Processo 915809559 (EXCELLENCE), Processo 929036590 (N nutribio N) e Processo 929128575 (NUTRIBIO PHÓS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;