Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902886282 (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL LAJEADO ACIL) e Processo 911916040 (ACIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "ensino" após o serviço ?cursos livres?, para melhor precisão à classe reivindicada. Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "apresentação de coro musical" após o serviço ?coral?, para melhor precisão à classe reivindicada.