Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820887110 (THE RITZ-CARLTON), Processo 912361204 (THE RITZ-CARLTON), Processo 831256834 (RITZ-CARLTON RESERVE), Processo 812687132 (RITZ PLAZA HOTEL), Processo 828716048 (RITZ-CARLTON), Processo 810104644 (RITZ PLAZA), Processo 817038167 (THE RITZ-CARLTON), Processo 750214112 (RITZ) e Processo 820887102 (THE RITZ-CARLTON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;