Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915109247 (PHOENIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de ?Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores; ? para ?Biela para veículos terrestres, exceto peças de motores; Rolamentos (peças de veículos); Amortecedores para automóveis; Molas amortecedoras para veículos; Engrenagens para veículos terrestres; Amortecedores de suspensão para veículos; Barras de direção para veículos; Cifres de direção (mangas de eixo) para veículos; Pivôs de suspensão para veículos terrestres; Terminais de direção para veículos?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência.