Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Para que uma empresa registre como marca um nome civil exige-se a apresentação de autorização do titular desse nome, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da LPI. Assim, apresente autorização expressa de Josiane Canali, para registrar o nome civil 'Josiane Canali' como marca. Poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos -> Cumprimento de exigência).