Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935187570 (MACRO GALPÕES PRÉ-FABRICADOS E ESTRUTURAS METÁLICAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817838996 (MAKRO CLUB), Processo 817839011 (CLUBE DE COMPRAS MAKRO), Processo 817613668 (MAKRO), Processo 817839003 (MAKRO CLUBE), Processo 920057870 (makro vantagens), Processo 790380196 (MAKRO) e Processo 826759890 (MACRO INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação ?bem como o comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários? por ser genérico para fins de classificação.