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Radar do INPI

Marca · processo 935720316

CARTRIDGE NEEDLE

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SUR LA BEAUTE BIOTECNOLOGIA LTDA
32.451.436/0001-93 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    Agulhas para tatuagens;Alicates [pinças];Alicates de unhas;Alicates para cutículas;Aparelho para curvar cílio;Aplicador de cílio artificial;Brocas [partes de ferramentas manuais];Cortadores [ferramentas manuais];Cortadores de unhas, elétricos ou não;Cutelaria *;Espátulas [ferramentas manuais];Estojos de barbear;Estojos de manicure [kits];Estojos para aparelhos de barbear;Estojos para pedicure;Instrumentos para afiar [amolar];Instrumentos para afiar lâminas;Instrumentos para amolar navalhas;Lima para calo;Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscular;Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular];Lixas de esmeril em papelão para unhas;Lixas de esmeril para toalete;Lixas de unhas, elétricas;Lixas para unhas;Pedras para afiar lâminas;Pedras para amolar;Pedras para amolar [ferramentas manuais];Pinças para cutículas;Pinças para depilar;Polidores de unhas, elétricos ou não;Porta-brocas [ferramentas manuais];Tesouras *;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260237050 (18/05/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUR LA BEAUTE BIOTECNOLOGIA LTDA

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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