Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930013948 (MALIBU CARNES); 930169069 (MALIBU PREMIUM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823032701 (MALIBÚ), Processo 826325920 (MALIBU) e Processo 917014804 (Malibu Beauty). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A classe de nice foi alterada para classe 35, pois os serviços requisitados pertencem a esta classe. Foi alterada a especificação com a exclusão do termo ?etc.?, por se tratar de expressão genérica. Ademais, foi incluída a expressão ?a saber?, a fim de conferir maior precisão à descrição dos serviços na classe reivindicada. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.