Detalhes do despacho: Necessária a apresentação, pela requerente do pedido em exame, de autorização da titular do direito de personalidade para registro como marca do nome civil LOURDES VIANA. Alternativamente, se a titular do direito de personalidade for pessoa falecida, deve ser apresentada a devida autorização, sob as penas da lei, de herdeiros ou sucessores para que a requerente registre como marca o referido nome civil.