Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901097322 (MINISTÉRIO INTERNACIONAL TABERNÁCULO DE DEUS), Processo 905923502 (TABERNÁCULO DE DEUS) e Processo 827265492 (IGREJA EVANGELICA TABERNACULO DE DEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;