Detalhes do despacho: Conforme estabelece o art. 124, inciso XV, da LPI, apresente autorização expressa para registro do nome civil "MARIO FELIPE" como marca, assinada pela própria pessoa. Essa exigência tem como base o fato de que "Felipe" trata-se de sobrenome, conforme comprovado pela documentação de identificação anexada na petição inicial. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. O modelo de autorização pode ser encontrado no link http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3160/Modelo_Cumprimento_exigencia.pdf, no trecho "Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros".