Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, esclareça se deseja permanecer na Classe 35 para assinalar os serviços de "Comércio varejista de doces, balas, bombons"; "Comércio varejista de carnes"; "Comércio varejista de bebidas"; "Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]", além dos demais itens relativos ao comércio, ou alterar para a classe 39 para assinalar "Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal"; "Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional" ou alterar para a classe 43 para assinalar "Serviços de lanchonetes"; "Serviços de cantinas". Observe, em qualquer caso, que termos como "em geral", "não especificados anteriormente", "com predominância", "similares", "artigos de armarinho", dentre outros, não são aceitos por serem considerados genéricos, logo é necessário que os itens desejados sejam devidamente especificados, conforme as listas oficiais. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.