Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916447286 (MONALISA MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de relógios. Comércio [através de qualquer meio] de presentes, artigos para presentes e souvenirs em geral.Comércio [através de qualquer meio] de semijoias. Comércio [através de qualquer meio] de eletrônicos. Comércio [através de qualquer meio] de artigos de decoração. Comércio [através de qualquer meio] de óculos de sol. Comércio [através de qualquer meio] de óculos de pilhas e baterias. Comércio [através de qualquer meio] de acessórios em prata e aço.? para ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de óptica/ótica para correção ou proteção da visão?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260139175)