Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928782182 (ALIANÇA FERTILIZANTES), 929498038 (FERTILIZANTES ALIANÇA), 935163905 (Aliança Nutrição Animal), 931830133 (ALIANÇA AGROPECUÁRIA) e marca registrada 907374506 (ALIANÇA) com petição de caducidade pendente. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928209547 (A ALIANÇA), Processo 925068446 (ALIANÇA METALURGICA), Processo 913684104 (ALIANÇA GRUPO DE COMPRAS), Processo 925343307 (PET ALIANÇA), Processo 907346731 (TOPTEC ALIANÇA), Processo 925377740 (AGRO ALIANÇA MS), Processo 829536060 (ALIANÇA), Processo 829852514 (ALIANÇA CALÇADOS) e Processo 826722342 (FAZENDA ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da especificação o item "Higiene e embelezamento de animais doméstico;" por se encontrar na classe 44.