Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931087473 (Universal). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840040431 (UNIVERSAL), Processo 912055561 (UNIVERSAL), Processo 816270570 (UNIVERSAL IGREJA DO REINO DE DEUS), Processo 840539436 (UNIVERSAL JESUS CRISTO É O SENHOR), Processo 819792837 (UNIVERSAL), Processo 840040458 (UNIVERSAL), Processo 829277919 (UNIVERSAL PRODUÇÕES), Processo 819792829 (UNIVERSAL), Processo 930234782 (UNIVERSAL+) e Processo 931627893 (UNIVERSAL PAINTING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;