Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919850260 (MS MOTOSTYLU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentada a ressalva restritiva entre parêntesis ao item a seguir da especificação, com base no contexto do outro item, uma vez que originalmente o mesmo era genérico para fins de classificação: "E-commerce (de peças e acessórios para motos e motonetas)".