Detalhes do despacho: Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[serviços pessoais e sociais prestados por terceiros para satisfazer a necessidade de indivíduos; excluídos serviços de educação e financeiros]?. // Elemento nominativo alterado de ?Lina? para ?Glina? para adequação ao elemento figurativo apresentado, conforme orientação do Manual de Marcas do INPI, item 9.1 Alteração da marca, subitem ?Adequação do elemento nominativo?. Ressalta-se que este mesmo requerente depositou o pedido de marcas misto 935679200, cujo elemento nominativo declarado é ?Glina?, e no qual a apresentação gráfica do elemento nominativo é a mesma deste pedido em análise.