Detalhes do despacho: Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto aos itens ?Registro de Marca, Registro de Patente, Direitos Autorais, Registro de Software? da especificação reivindicada, uma vez que estes são genéricos para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os serviços a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]? na NCL (12) 35; ?Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial; Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes; Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos]; Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]; Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]? na NCL (12) 45. Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação.