Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820474614 (ECO), Processo 915089637 (ECO MEDICAL CENTER), Processo 901883050 (ECO PILATES) e Processo 911010726 (ECO DIAGNÓSTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserido após os itens ?serviços de métodos diagnósticos por imagem? e ?serviços de apoio diagnóstico? o adendo [serviços médicos], para fins de enquadramento à classe reivindicada.