Detalhes do despacho: O pedido foi depositado em regime de cotitularidade entre DPL COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACAO LTDA e THALES OLIVEIRA SENA e sem procurador declarado. No entanto, foi apresentada procuração onde consta como outorgante DPL COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACAO LTDA e outorgado/procurador THALES OLIVEIRA SENA. Dessa forma, declare se deseja prosseguir com o pedido em regime de cotitularidade ou se deseja prosseguir com DPL COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACAO LTDA como único titular e THALES OLIVEIRA SENA como procurador. Caso prossiga com o pedido em regime de cotitularidade, deve ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato que contenha a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".