Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908747802 (Jornal da Novo Tempo), Processo 910498490 (Gravadora Novo Tempo), Processo 904137368 (Rede Novo Tempo de Comunicação), Processo 901166340 (REVISTA NOVO TEMPO), Processo 921687028 (REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO), Processo 920208568 (REVISTA R NOVO TEMPO), Processo 907093230 (Arena Novo Tempo), Processo 907329411 (Comunidade Novo Tempo), Processo 908748027 (Redação Novo Tempo), Processo 828177244 (TV NOVO TEMPO), Processo 828177252 (RÁDIO NOVO TEMPO) e Processo 907021832 (Espaço Novo Tempo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;