Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920531326 (Bear). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida, na especificação de serviços, a ressalva "(comércio de)" antes do item "motonetas elétricas, scooters, bicicletas e triciclos", para fins de adequação à classe reivindicada; o item ?importação e exportação de comércio (através de qualquer meio) de motocicletas e motonetas elétricas? foi alterado para ?importação, exportação e comércio (através de qualquer meio) de motocicletas e motonetas elétricas?, visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.