Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932857205 (GOLD VIDROS E ESQUADRIAS), Processo 933608454 (GOLD FOOD SERVICE), Processo 927897997 (Gold Containers), Processo 933608799 (GOLD FOOD SERVICE A CASA DA GASTRONOMIA) e Processo 934848696 (GOLD EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;