Detalhes do despacho: Em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), reapresente a autorização para registro do nome civil ?RODRIGO GOULART? como marca, tendo em vista que a autorização apresentada na petição inicial do presente processo autoriza apenas o registro de ?GOULART?, em vez do nome civil ?RODRIGO GOURLART?. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.