Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926936042 (ANIMA SHOES), Processo 932668879 (Anima Brindes) e Processo 932706169 (Anima Copos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item " artigos de cristais", uma vez que a especificação livre apresentada é genérica para fins de classificação.