Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926019228 (FOGAÇA LAB.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluiu-se o item ?certificação? e, adicionou-se, em seu lugar, o item ?controle de qualidade e avaliação de conformidade? para adequação à classe reivindicada. Exclui-se o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?, e, adicionou-se, em seu lugar, o item ?Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.