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Marca · processo 935634088

MERCANTIL CLEILTON MORAIS - Sempre o melhor pelo menor preço

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MERCANTIL CLEITON MORAIS LTDA
74.031.709/0001-90 · Reriutaba/CE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brigadeiro;Cacau;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Caramelos [balas];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Casquinha para sorvete;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Cuscuz;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Empada;Empadão;Empadinhas;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de canjica;Farinha de macaxeira;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de soja;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Glicose para fins culinários;Gochujang [pasta de pimenta coreana];Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Louro;Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Materiais para engrossar salsichas;Mel;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Molho de maçã [condimento];Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Munguzá [mingau doce à base de milho branco];Nhoque;Nhoque;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Orégano;Ouro comestível para decorar alimentos e bebidas;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Pamonha salgada de milho;Panquecas;Panquecas kimchi;Pão *;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pasta de açúcar para confeitaria;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própole*;Própolis*;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Rissole;Rolinhos primavera;Sacarina para fins culinários;Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sorbet de açaí;Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Suco de limão cristalizado [tempero];Sucos de carne;Tamarindo [condimento];Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas de arroz;Tortas de carne;Vatapá;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

  2. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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