Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921998465 (ESCOLA DO VAQUEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em conformidade com a orientação do Comitê de Procedimentos da Divisão de Marcas do INPI, consulta ?Orientação sobre especificações contendo serviços de representação de classe e afins?, ?Os serviços de representação de classe e os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas?. Desta maneira, item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;? adequado para ?Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;?. // Em conformidade com a orientação do Comitê de Procedimentos da Divisão de Marcas do INPI, realizada alteração na especificação para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, com substituição do termo 'certificação' por 'controle de qualidade/avaliação da conformidade'. // Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por estarem em outra classe ou serem genéricos: ?Organização de de empresário]?.