Protocolo: 301250011133 (22/08/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária de nulidade de ato administrativo 13ª VF/RJ n.° 5098820-57.2024.4.02.5101 ? INPI n° 52402.010162/2025-93. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposta por ESCRITURE CONSULTORIA E LEGALIZACAO DE IMOVEIS LTDA, mantendo a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.