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Radar do INPI

Marca · processo 935630830

DROGARIA ASSIS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DROGARIA ASSIS MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
17.779.007/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260217853 (07/05/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DROGARIA ASSIS MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA

    Procurador: Alexandre Tadashi Uchida

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MEMORIAL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Alexandre Tadashi Uchida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260217858 (07/05/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DROGARIA ASSIS MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA

    Procurador: Alexandre Tadashi Uchida

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922436754 (FARMÁCIA ASSIS PHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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