Detalhes do despacho: Foi removido da especificação o item ["RELOGIO DIGITAL"], pois ele não pertence à classe requerida. Foram removidos da especificação os itens ["Aparelhos elétricos para trançar o cabelo"; "Aparelhos manuais para ondular cabelos"; "Aparelhos para barbear, elétricos ou não"; "Aparelhos para curvar cílios"; "Aparelhos para depilação, elétricos ou não"; "Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas"; "Máquinas para cortar barba"; "Máquinas para corte do pelo dos animais [instrumentos manuais]"], para evitar o indeferimento pelo Art. 124. da L9279: "Não são registráveis como marca: (...) XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;", pois o titular já possui marca idêntica para os itens citados.