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Marca · processo 935610685

CLÍNICA ACOLHER & DESENVOLVER

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CLINICA ACOLHER E DESENVOLVER LTDA
35.365.168/0001-85 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Orientação psicológica;Perícia médica;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicoterapia;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260170469 (13/04/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CLINICA ACOLHER E DESENVOLVER LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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