Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829048855 (EVEN), Processo 829048790 (EVEN), Processo 914000489 (EVEN), Processo 930218388 (Even), Processo 930218264 (Even), Processo 930218426 (Even), Processo 826216382 (EVENDENT), Processo 829048782 (EVEN), Processo 829048731 (EVEN), Processo 829048847 (EVEN), Processo 829048812 (EVEN), Processo 930218329 (Even), Processo 930227387 (Even), Processo 930227590 (Even), Processo 829048758 (EVEN), Processo 930227735 (Even), Processo 824698444 (EVEN HIDRACREME), Processo 826216366 (EVEN MENTA), Processo 829048723 (EVEN), Processo 930218345 (Even), Processo 914000659 (EVEN), Processo 819956376 (EVEN), Processo 826216390 (EVENFRESH), Processo 930227492 (Even), Processo 829320407 (EVEN SENSE), Processo 930218230 (Even), Processo 829048740 (EVEN), Processo 930218469 (Even), Processo 930227670 (Even) e Processo 829048839 (EVEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;