Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814945031 (CARA A CARA) e Processo 815005423 (CARA A CARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído, na especificação, o item ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? por ?Organização de atividades de lazer e entretenimento?, tendo em vista a natureza jurídica da requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.