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Marca · processo 935592989

Escola de Ultrassom

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VIVER DE LANCAMENTO SANDERSON LTDA
40.557.348/0001-07 · Patos de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Exames pedagógicos [avaliação];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Publicação de livros;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Universidade [serviço de educação];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260215716 (07/05/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VIVER DE LANCAMENTO SANDERSON LTDA

    Procurador: DANIELE DE ANDRADE SANTOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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