Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por Microempresa para assinalar o serviço de ?Agência reguladora?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por Microempresa nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (www.inpi.gov.br), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.