Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença judicial proferida na ação ordinária anulatória n° 5004596-63.2024.4.04.7206, que tramitava perante o juízo da 01ª VF de Lages / SC, com o seguinte dispositivo: " 1. Determino expressamente ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI que proceda com o deferimento do pedido de registro de marca nº 935589163, de titularidade da Autora FAMILIE BIERBAUM RESTAURANT LTDA, conforme consta da cláusula 2.1 do acordo e do item 3 do pedido formulado pelas partes no evento 70?. Processo INPI n° 52402.008981/2024-90.