Detalhes do despacho: Tendo em vista a vedação a atividades relacionadas a apostas esportivas exercidas por pessoa física, preste esclarecimentos quanto aos serviços envolvendo tais atividades, a saber: "Mecanismos acionados por moeda para máquinas de fliperama, jogos de computador, videogame e serviços de apostas"; "Programas de computador para processamento de dados relacionados a competições, jogos de computador, videogames e serviços de apostas [apostas esportivas]"; aplicativos de computador para telefones móveis, tablets, computadores, laptops, computadores portáteis, servidores de computador, drivers de disquete para computadores sob a forma de competições, jogos de computador, videogames e serviços de apostas baixáveis [apostas esportivas]; software de realidade aumentada para acesso a competições, jogos de computador, videogames e serviços de apostas [apostas esportivas]; software aplicativo de computador para acesso a competições, jogos de computador, videogames e serviços de apostas [apostas esportivas]; programa e software de jogos de computador baixáveis para acesso a competições, jogos de computador, videogames e serviços de apostas [apostas esportivas] pela internet e por uma rede global de computadores; software para processamento de dados relacionados a competições, jogos de computador, videogames e serviços de apostas [apostas esportivas]; reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei 14.790, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classe NCL 9, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.